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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Conscientização dos produtores rurais de Rio Pomba sobre a importância das Áreas de Preservação Permanente e da Reserva Legal

As áreas de preservação permanente (APP’s) estão previstos no art. 2º do Código Florestal Brasileiro (Lei nº 4.771/65): "considera-se área de preservação permanente aquela protegida nos termos desta lei, revestida ou não de cobertura vegetal, com a função ambiental de proteger os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, de proteger o solo e de assegurar o bem estar das populações humanas, não permitindo ali exploração econômica direta (madeireira, agricultura ou pecuária), mesmo que com manejo" (BRASIL, 1965). Distinguem-se das áreas de "Reserva Legal" (ARL), também definidas no mesmo Código, por não serem objeto de exploração de nenhuma natureza, como pode ocorrer no caso da Reserva Legal, a partir de um planejamento de exploração sustentável.
A Área de Reserva Legal é considerada de grande importância à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas.
No entanto, apesar do fato de essas áreas serem protegidas por leis desde a regulamentação do Código Florestal em 1965, sabe-se, que o desrespeito à legislação é generalizado em todo o país, tornando prioridade que as atenções de todos aqueles que se interessam pelas questões ambientais se voltem para um tema tão relevante.
Em face da extrema importância das áreas de preservação permanentes e da reserva legal, para a conservação dos processos ecológicos e à conservação da biodiversidade de flora e fauna, verifica-se a necessidade da conscientização dos produtores rurais sobre a relevância dessas áreas. A maioria desses produtores desconhece a legislação do ponto de vista do que deve ser aplicado, ou seja, sabem que as áreas de preservação permanente e reserva legal deve existir em suas propriedades. No entanto, não têm conhecimento do que é uma área de preservação permanente, nem quanto deve ser a área de reserva legal. Não compreendem também a importância dessas áreas para a manutenção da biodiversidade e dos processos ecológicos.
Sabe-se que apesar da existência do Código Florestal, o mesmo não é cumprido nem mesmo fiscalizado com o devido rigor. A conscientização dos produtores, através de visitas em suas propriedades com o objetivo de explicar a importância dessas áreas, bem como os aspectos da legislação, pode ser uma forma de tornar o efeito do Código Florestal mais eficiente.
Diante do exposto, o objetivo deste projeto é conscientizar os produtores rurais de Rio Pomba, através de diálogo e panfleto, sobre a importância de manter as áreas de preservação permanente e reserva legal preservadas.


Referencial teórico:
BRASIL, 1965: BRASIL. Lei 4.771 de 15 de setembro de 1965 – INSTITUIU O Novo Código Florestal (com alterações introduzidas pela lei 4.771 de 15 de setembro de 1965, e revoga as Leis n.s 6.535, de 15 de junho de 1978 e 7.511, de 7 de julho de 1986).
Disponível em: HTTP://legislação.planalto.gov.br/legislação.nsf.

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